RESOLUÇÃO SE Nº 238, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1993

Dispõe sobre cálculo de gratificação de representação

O Secretário da Educação, à vista do Decreto 37.655, de 18-10-93, resolve:

Artigo 1º - As gratificações previstas no inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28-10-68, de que trata o Decreto nº 34.666, de 26-2-92, alterado pelo Decreto nº 34.757, de 3-4-92, cujos percentuais utilizados para cálculo da gratificação mensal concedida a título de representação aos funcionários e servidores da Pasta passam a ser aplicados nos termos do Decreto nº 37.655, de 18-10-93 e calculados sobre a importância correspondente a 2 vezes o valor da referência 20, da Tabela I, da Escala de Vencimentos-Comissão, prevista no inciso IV do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12-4-93.

Artigo 2º - Os títulos dos funcionários e servidores abrangidos por esta Resolução serão apostilados pelo Diretor do Departamento de Administração da Sede.

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-10-93.

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NOTA:

Encontram-se na Col. de Leg. Est. de Ens. de 1º e 2º Graus:

Lei Compl. nº 712/93 à pág. 41 do vol. XXXV; - CENP/SE

Lei nº 10.261/68 às págs. 367 do vol. 1 e 799 do vol. XX;

Decr. nº 34.666/92 à pág. 73 do vol. XXXIII;

Decr. nº 34.757/92 à pág. 81 do vol. XXXIII;

Decr. nº 37.655/93 à pág. 64 do vol. XXXVI.